Calculadora · CF art. 7º, XVI · Grátis
Quanto vale sua hora extra?
Informe seu salário mensal, a jornada mensal e as horas extras que você fez a 50% e a 100%. A calculadora mostra o valor da sua hora normal e quanto cada hora extra vale de verdade.
Sua hora extra
- Valor da hora normal
- R$ 0,00
- Total das horas a 50%
- R$ 0,00
- Total das horas a 100%
- R$ 0,00
- Total de horas extras
- R$ 0,00
O reflexo dessas horas no DSR (descanso semanal remunerado) não entra nesse total: veja a explicação e a fórmula estimada mais abaixo. O cálculo real de folha depende dos dias úteis e de descanso do mês.
Como calcular sua hora extra
- Informe seu salário mensal e a jornada mensal (o padrão é 220 horas).
- Anote as horas extras pagas com adicional de 50%, o mínimo garantido pela Constituição.
- Anote separadamente as horas extras pagas a 100%, comuns em domingos e feriados não compensados.
- Veja o valor da hora normal, de cada tipo de hora extra e o total do período.
O mínimo constitucional: 50%
O artigo 7º, inciso XVI, da Constituição garante que a hora extra seja paga com, no mínimo, 50% a mais que a hora normal. É um piso: sua convenção ou acordo coletivo pode fixar um percentual maior, mas nunca menor.
Exemplo: com salário de R$ 2.200 e jornada mensal de 220 horas, a hora normal vale R$ 10. Dez horas extras a 50% valem 10 × 1,5 × 10 = R$ 150.
Domingo e feriado: por que costuma ser 100%
A CLT não fixa 100% em nenhum artigo direto para domingos e feriados. O que existe é a Súmula 146 do TST: se o trabalho em domingo ou feriado não for compensado com folga em até sete dias, deve ser pago em dobro (100% a mais), sem prejuízo do pagamento normal do descanso semanal.
Na prática, esse percentual costuma aparecer também nas convenções coletivas da categoria — confira a sua, porque os números variam.
O reflexo no DSR (descanso semanal remunerado)
Quem faz hora extra com habitualidade tem direito a um reflexo dessas horas no valor do descanso semanal remunerado (Lei 7.415/1985 e Súmula 172 do TST). Uma forma simplificada e bastante usada de estimar esse reflexo é: horas extras do mês ÷ 6 × valor da hora extra.
É uma estimativa: o cálculo real de folha usa os dias úteis e os domingos e feriados de cada mês específico, que variam. Trate esse número como referência, não como o valor exato do seu contracheque.
Perguntas frequentes
- A hora extra é sempre 50% a mais?
- 50% é o mínimo garantido pela Constituição (art. 7º, XVI). Sua convenção coletiva pode prever um percentual maior — vale a pena conferir o seu instrumento coletivo.
- Trabalhar no domingo sempre paga o dobro?
- Só se esse domingo não for compensado com folga em até sete dias (Súmula 146 do TST). Se a empresa concede a folga dentro do prazo, não há o adicional de 100% sobre esse dia.
- O que é o reflexo da hora extra no DSR?
- É o acréscimo que a hora extra habitual gera no valor do descanso semanal remunerado. A calculadora mostra apenas uma nota informativa sobre isso, porque o cálculo exato depende dos dias úteis e de descanso do mês.
- O banco de horas muda essa conta?
- Sim: horas compensadas em banco de horas dentro do acordo não geram o adicional, só as que ultrapassam o limite de compensação ou não forem compensadas.
- Como não perco o controle das minhas horas extras?
- Registre a hora de entrada e saída no dia em que trabalhar, não no fim do mês. O Agenda Laboral bate o ponto com um toque e mostra as horas e os ganhos subindo ao vivo na tela de bloqueio.